NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Instituto Arlindo Gusmão de Fontes vêm através desta, informar as empresas que todos os serviços prestados pelo instituto, conforme disposto em convenção coletiva de trabalho, estão sendo disponibilizados normalmente dentro do protocolo de conduta do Conselho Federal de Saúde bem como da ANVISA, com total segurança aos trabalhadores, através da utilização de máscaras, álcool gel e mantendo o distanciamento necessário para a prevenção do contágio do vírus.

Assim os recolhimentos devem ser efetuados pelas empresas de acordo com o disposto em Convenção Coletiva de Trabalho, independente de haver contratos de trabalhos suspensos, tendo em vista que as Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, com medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública, em especial a MP 936/20 que dispõe sobre a suspensão do contrato de trabalho é clara em seu artigo 8º § 2º, I, que durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados, ou seja, fará jus a todos os benefícios dispostos em Convenção Coletiva de Trabalho, dentre eles o Auxilio Saúde.

Esclarecendo ainda que todos os atendimentos feitos pelo instituto estão sendo disponibilizado aos trabalhadores, independente de estarem ou não com seus contratos de trabalhos suspensos.

Sem mais, contamos com a colaboração de todos.

Roberto Nolasco
Diretor Executivo do Instituto Arlindo Gusmão de Fontes

Em sua nova fase, o Instituto AGF tem por finalidade a organização, a gestão e a execução da prestação de atendimento à saúde, ambulatorial, de baixa complexidade, para públicos específicos, abrangendo consultas médicas e odontológicas, serviços de apoio ao diagnóstico e atividades complementares, voltados para a prevenção, a detecção precoce de patologias e procedimentos curativos básicos. (Saiba mais)

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