Riscos no trabalho aos varredores de rua

A Limpeza Urbana é um grande desafio para a administração pública. Os varredores de ruas, um dos profissionais responsáveis por esta limpeza, dedicam-se a esse trabalho, cuidando e recolhendo os detritos que são produzidos diariamente por toda a cidade. Profissão de grande importância para a Saúde Pública e Coletiva da população.

Seu trabalho, garantir a limpeza de ruas, praças e diversos logradouros, é considerado insalubre pelo contato direto com o lixo. Na realização do trabalho de varrição de rua, os trabalhadores estão expostos ao calor e outras variações meteorológicas como o frio, chuvas e ventos que podem causar ou agravar doenças. Na segurança e no bem-estar desse tipo de trabalhador, algumas medidas indispensáveis para prevenção de acidentes de trabalho devem ser utilizadas, como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva (EPCs), constante treinamento e políticas públicas de reconhecimento e valorização deste profissional.

Segundo especialistas, os agentes capazes de interferir na saúde dos trabalhadores são de natureza física (ruído, frio, calor, vibração, umidade); químicos (poeira, fumaça, monóxido de carbono, gases, névoa, neblina); biológica (microrganismos patogênicos presentes nos resíduos) e ergonômica ( adoção de posturas forçadas e incômodas, levantamento de peso).

Outra situação é quando precisam fazer suas necessidades fisiológicas e procuram utilizar um sanitário, alguns dirigem-se às casas comerciais ou residências, outros procuram terrenos baldios ou matagais próximos de onde estão trabalhando, gerando um desconforto e aumento do risco de contaminação por falta de higiene adequada.

ACIDENTES QUE PODEM SER OCASIONADAS DURANTE O TRABALHO

  • Acidente como atropelamento por motos, bicicletas e veículos, em alguns casos até agressão corporal.
  • Lesões por objetos e materiais perfuro-cortantes como cacos de vidros, pedaços de madeira, latas, ponta de ferro e pregos.
  • Produtos químicos, biológico, ergonômicos como poeiras, gases, bactérias, vírus, protozoários, bronquite crônica e substâncias tóxicas pode trazer graves riscos ao trabalhador.
  • Levantar e transportar sacos de lixos sem noção do peso, podendo prejudicar a coluna. Outra situação é o carrinho de transporte do lixo, em relação à altura das lixeiras, que pode influenciar na má postura.

Na segurança e no bem-estar do trabalhador de varrição de ruas, algumas medidas indispensáveis para prevenção de acidente de trabalho devem ser utilizadas.  São eles: equipamentos de proteção Individual (EPIs), como, utilização de uniforme com faixas fosforescentes, chapéu, luvas, protetor solar, botas de borracha, óculos de proteção, máscara e protetor auricular, não esquecer da verificação da validade de cada equipamento e exigir a troca quando necessário. Tem também o uso de equipamento de proteção coletiva (EPCs), cones e fita zebrada.

Outras medidas preventivas são as implantações das Normas Regulamentadoras (NR) e leis, entre elas:

  • A NR 4 promover a realização de atividades de conscientização e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanentes;
  • A NR 9 estabelece a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • A NR 15 estabelece o trabalho ou operações em contato permanente com o lixo urbano como grau máximo de insalubridade, não faz distinção entre as atividades de varrição das ruas e de coleta do lixo urbano;
  • A NR 17 estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Referencias:
https://jus.com.br/artigos/37187/varredores-de-ruas-riscos-no-trabalho
NJOS, L.A.; FERREIRA, J.A., 2001. A avaliação da carga fisiológica de trabalho na legislação brasileira deve ser revista! O caso da coleta de lixo domiciliar do Rio de Janeiro. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, vol. 16,nº3,set./2000.Disponível em: http://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S0102- 11X2000000300026&script=sci_arttext&tlng=es. Acesso em: dezembro 2014.
Norma Regulamentadora – NR4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001388128376306AD/NR-04%20%28atualizada%29.pdf. Acesso em dezembro 2014.
Norma Regulamentadora – NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI). Disponível em:  http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAD35721F50/NR-06%20%28atualizada%29%202010.pdf. Acesso em janeiro 2015.
Norma Regulamentadora – NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdf. Acesso em janeiro 2015.
A NR 15 estabelece o trabalho ou operações em contato permanente com o lixo urbano como grau máximo de insalubridade, não faz distinção entre as atividades de varrição das ruas e de coleta do lixo urbano;
Norma Regulamentadora – NR17 – Ergonomia. Disponível em:  http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/
nr_17.pdf. Acesso em janeiro 2015.