Essencial na segurança e saúde do trabalhador, você sabe REALMENTE a importância da CIPA?

As empresas e os trabalhadores, juntos, têm um papel essencial na garantia da saúde de todos, e isso inclui a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Nesse contexto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é indispensável para uma organização.

Obrigatória em locais com mais de 20 colaboradores e prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a CIPA foi criada pelo governo federal com o objetivo de zelar por melhores condições no ambiente de trabalho e reduzir o grande número de acidentes de trabalho.

Os cipeiros, nome dado aos trabalhadores que participam da CIPA, devem ser eleitos pelos colegas de trabalho, de forma secreta. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual, indicando também metade dos membros da comissão interna — se forem cinco cipeiros eleitos pelos trabalhadores, serão cinco cipeiros escolhidos pela empresa também.

No caso de primeira CIPA, a própria empresa constitui a Comissão Eleitoral, mantendo a seriedade do processo e assegurando que o representante dos trabalhadores seja escolhido pela categoria.

Onde não tiver CIPA, a empresa deve designar uma pessoa responsável.

De acordo com o último levantamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), acidentes de trabalho são as principais causas de afastamento. Fraturas, lesões e cortes por descuido ou má utilização das ferramentas laborais são as causas desse tipo de acidente, bem como a não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

Como funciona a CIPA?

A CIPA deve ser composta integralmente por funcionários e sua principal função é fiscalizar as condições de trabalho, relatar os riscos e acompanhar a resolução dos problemas encontrados. Além disso, é preciso elaborar planos de ação específicos, com medidas de prevenção e correção de falhas relacionadas à segurança, à saúde e ao meio ambiente.

Principais atribuições da CIPA:

– Identificar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho;

– Elaborar plano de trabalho que possibilite a ações preventivas;

– Participar da implementação, controle e avaliação de tais medidas, segundo prioridades estabelecidas;

– Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho;

– Divulgar aos demais colaboradores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

– Interagir com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SEESMT, quando houver;

– Discutir nas Atas de Reuniões Ordinárias e colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

– Requisitar cópias das comunicações de acidentes do trabalho – CAT’s, emitidas;

– Promover anualmente a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

– Participar, em conjunto com a empresa, da campanha de Prevenção da AIDS;

– Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais por setor.

O que é o SESMT?

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é constituído por profissionais específicos qualificados para a área, que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro das empresas.

O serviço também deve alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes de pequeno porte, que podem atrapalhar o andamento da empresa e prejudicar os funcionários.

SIPAT é essencial para todos!

A SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que deve ser organizada por todas as empresas.

O foco do evento é conscientizar os funcionários sobre as medidas de segurança necessárias nos locais de trabalho, que são fundamentais para a realização da atividade profissional de forma segura e adequada.

Agora que você já sabe tudo sobre CIPA, observe mais em sua empresa, participe e se informe. A sua segurança e a de todos depende do comprometimento da equipe!